As bolsas de Demanda Social têm como finalidade formar recursos humanos de alto nível necessários ao país. As bolsas de Demanda Social buscam apoiar discentes de programas de pós-graduação stricto sensu oferecidos pela UnB nos níveis de mestrado e doutorado. Os Programas de Pós-Graduação (PPG) são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas.

 

Solicitações:

O prazo para solicitação de bolsas é aberto anualmente (geralmente em fevereiro-março), e divulgado pela secretaria do PPGMT.

  • Para inscrição/renovação, é necessário preencher formulário específico a ser divulgado pela secretaria do PPGMT.
  • É indispensável a ciência e a assinatura do orientador, que pode ser substituída por ciência via e-mail.
  • As inscrições serão analisadas pela Comissão do PPGMT.
  • O preenchimento do formulário é obrigatório também para discentes que queiram renovar a bolsa.

  • Em caso de dúvida, consulte o coordenador do PPGMT (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e a secretaria do PPGMT (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

 

Observações gerais:

  1. No caso de vínculo empregatícioo discente precisa encaminhar documento que comprove o afastamento sem percepção de vencimentos.
  2. O endereço no Termo de Compromisso é obrigatório e DEVE ser do Distrito Federal ou entorno.

 

Observações para pagamento:

  1. Salientamos que todos os bancos são aceitos, com exceção dos bancos digitais, como, por exemplo, Nubank (não aceito).
  2. O titular da conta-corrente deve ser o próprio bolsista;
  3. O bolsista deve ser o único titular da conta-corrente (ou seja, não é possível efetuar pagamentos em conta-corrente conjunta);
  4. A conta-corrente precisa estar ativa (caso o banco responsável pela conta-corrente informe que a conta está inativa ou encerrada, o pagamento retornará à CAPES);
  5. Favor verificar se a conta foi realmente ativada pelo banco. Às vezes, faz­-se necessário um depósito inicial para que ocorra a ativação da conta.
  6. Não pode ser conta salário;
  7. Possuir no máximo 10 dígitos (considerando o dígito verificador);
  8. A conta-corrente não pode ser do tipo “conta-poupança”.
  9. A Conta Fácil do BB não será aceita para recebimento de recursos da Capes devido ao grande número de devoluções de pagamento, pois este tipo de conta apresenta limites de movimentação financeira limitada que dificulta o recebimento da bolsa, ou seja, a soma dos créditos recebidos no mês e o saldo da Conta Fácil possuem limite mensal de R$ 500,00 e quando ultrapassados o valor da bolsa retorna para a Capes e a conta é bloqueada;
  10.  As contas bancárias do Banco Santander devem ser inseridas como são apresentadas no extrato bancário do correntista, ou seja, a partir dos algarismos 01, 02, 03 e 92 do início do número da conta, que significa que a conta é do tipo corrente.
  11. Se o número da conta iniciar com o algarismo 71, isto quer dizer que se trata de conta-salário. E se iniciar com o algarismo 60, trata-se de conta poupança. Nestas situações, será necessário informar outra conta, pois é permitido somente o pagamento em conta corrente.

 

Leituras obrigatórias:

 

 

 

🔎 Transparência: quantitativo de bolsas CAPES DS da UnB por PPG